Todo consumidor tem direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas nem sempre as empresas cumprem com suas obrigações. Um dos problemas mais comuns enfrentados pelos clientes é a compra de um produto com defeito e a dificuldade em conseguir o reembolso. Você sabe quais são seus direitos nesses casos? Neste artigo, vamos esclarecer como funciona a devolução do dinheiro e quais medidas você pode tomar caso a empresa se recuse a cumprir a lei.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
De acordo com o artigo 18 do CDC, o fornecedor tem o dever de solucionar qualquer defeito apresentado pelo produto dentro do prazo de 30 dias. Se o problema não for resolvido nesse período, o consumidor pode escolher entre:
- A substituição do produto por outro igual, em perfeitas condições;
- O abatimento proporcional do preço;
- O reembolso integral do valor pago.
Além disso, se o defeito for considerado grave e tornar o produto impróprio para uso imediato, o consumidor pode exigir a devolução do dinheiro sem precisar esperar os 30 dias.
Quando o consumidor pode exigir o reembolso imediato?
Há situações em que o reembolso pode ser solicitado sem a necessidade de esperar pelo prazo de reparo, como:
- Produtos essenciais (como alimentos, medicamentos e eletrodomésticos indispensáveis);
- Defeitos que comprometam totalmente o uso do produto;
- Descumprimento do prazo de reparo pelo fornecedor.
Nesses casos, a empresa deve devolver o dinheiro imediatamente, sem burocracia.
O que fazer se a empresa se recusar a reembolsar?
Se a empresa não quiser cumprir a lei, o consumidor pode adotar as seguintes medidas:
- Registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor – Como o Procon, que pode intermediar a solução do problema.
- Buscar uma negociação amigável – Contatar a empresa por escrito, mencionando os artigos do CDC e solicitando a devolução do valor pago.
- Entrar com uma ação no Juizado Especial Cível – Para casos em que não há solução amigável, o consumidor pode recorrer ao Judiciário sem necessidade de advogado para valores de até 20 salários mínimos.
O direito ao reembolso por produto com defeito é garantido pelo CDC, e nenhuma empresa pode se recusar a cumpri-lo. Caso encontre dificuldades, o consumidor deve agir com rapidez e buscar seus direitos. Se precisar de orientação jurídica, um advogado especializado pode ajudar a garantir que a lei seja respeitada.